E ontem na sessão do Conselho Nacional de Justiça novamente a eleição do Quinto Constitucional no Rio Grande do Norte voltou à pauta.
Ficou definido também que para contabilizar os votos mínimos será considerado o quórum completo do TJ. Ou seja, para eleição de cada nome da lista tríplice será necessário o candidato ter oito votos. Na eleição que aconteceu e definiu a primeira lista tríplice, depois anulada, foi considerada que a metade seria dos desembargadores presentes na sessão.
Apesar do CNJ ter decidido assim, teve conselheiro que tentou pedido de vistas, mas o relator Jorge Hélio não acatou






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